Apareceu um código, sigla ou desconto que você não reconhece?
Nem sempre o desconto aparece no contracheque de maneira clara como “empréstimo consignado”. Dependendo do órgão pagador, banco ou sistema utilizado, a cobrança pode aparecer por meio de códigos numéricos, siglas, rubricas, abreviações, nome de uma instituição financeira ou descrição pouco compreensível.
Por isso, o consumidor deve ficar atento sempre que perceber que o salário, aposentadoria ou benefício está vindo menor e não conseguir identificar a origem de determinado desconto.
Alguns sinais de alerta são:
- desconto mensal que você não reconhece;
- código ou rubrica desconhecida;
- nome de banco ou financeira com a qual você nunca negociou;
- valor que se repete todos os meses;
- descrição que muda de um contracheque para outro;
- parcelas sem informação clara de início e término;
- desconto referente a contrato que você não possui;
- empréstimo cujo dinheiro nunca entrou em sua conta;
- cobrança que continua mesmo depois de você questionar o banco.
O ponto central não é o nome ou o código utilizado no contracheque. A pergunta que precisa ser respondida é:
Existe uma contratação válida que autorize esse desconto?
Se a pessoa não reconhece o empréstimo, o banco deverá demonstrar de onde surgiu aquela obrigação e como ocorreu a contratação.
“Eu nunca assinei esse empréstimo.” O que fazer?
O primeiro passo é não ignorar o desconto.
É importante reunir documentos antes que os meses passem e seja mais difícil reconstruir todo o histórico da cobrança.
Guarde principalmente os contracheques ou extratos em que aparecem os descontos, extratos bancários do período, documentos pessoais e eventuais protocolos de atendimento realizados junto ao banco.
Também é importante verificar se efetivamente entrou algum valor correspondente ao suposto empréstimo na conta.
Isso porque uma das questões centrais de uma discussão judicial será justamente saber:
Houve contratação? Houve consentimento? O dinheiro foi efetivamente disponibilizado? Quem autorizou os descontos?
O banco precisa apresentar o contrato?
Quando o consumidor afirma que não realizou determinada contratação, a existência e a regularidade do negócio precisam ser demonstradas no processo.
Não basta simplesmente afirmar que existe um empréstimo.
Dependendo do caso, podem ser analisados contrato, assinatura física ou eletrônica, biometria, fotografia, geolocalização, IP utilizado, gravações, comprovante da transferência do empréstimo e outros elementos que demonstrem como aquela contratação teria ocorrido.
Em recente julgamento envolvendo empréstimo consignado fraudulento, o STJ tratou justamente da responsabilidade da instituição financeira quando comprovada a falsificação da contratação.
É possível pedir para parar os descontos?
Sim, dependendo das provas existentes.
Em situações em que há elementos indicando que o contrato não foi realizado pelo consumidor, pode ser possível formular pedido judicial para que os descontos sejam suspensos enquanto a controvérsia é analisada.
Isso é particularmente relevante quando o desconto incide diretamente sobre salário, aposentadoria ou benefício previdenciário, diminuindo mensalmente uma verba utilizada para despesas básicas.
No processo utilizado como exemplo, foi justamente formulado pedido de tutela de urgência para cessação dos descontos no contracheque.
E o dinheiro que já foi descontado?
Esse é outro ponto importante.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que aquele que é cobrado indevidamente pode, presentes os requisitos legais, ter direito à repetição do indébito em dobro, acrescida de correção monetária e juros, ressalvada a hipótese de engano justificável.
Isso significa que não se deve simplesmente afirmar que todo desconto indevido será obrigatoriamente devolvido em dobro. É necessário analisar as circunstâncias do caso.
Por exemplo, se foram descontados R$ 300,00 por mês durante determinado período, será necessário identificar cada desconto, sua data, eventual decisão judicial e o critério de restituição aplicável.
Por isso, os contracheques antigos podem fazer uma diferença enorme na apuração final.
Posso receber indenização por danos morais?
Pode existir direito à indenização, mas ela não é automática em todo caso de empréstimo fraudulento.
Esse cuidado é importante.
A jurisprudência atual do STJ registra que a simples existência de fraude em empréstimo consignado, isoladamente, não torna o dano moral automaticamente presumido em todas as situações. É necessário observar as circunstâncias concretas e eventuais fatores agravantes.
Podem ser relevantes, por exemplo, a duração dos descontos, a quantidade de cobranças, o comprometimento de verba alimentar, as consequências efetivamente experimentadas pelo consumidor e outras particularidades comprovadas no processo.
Portanto, ninguém deve prometer previamente que determinado caso “vai gerar R$ 5 mil ou R$ 10 mil de dano moral”. O valor e até mesmo a existência da indenização dependem da análise judicial do caso concreto.
A parcela aparece como “001/001” todo mês. Isso é normal?
Esse tipo de situação merece atenção especial.
Se uma parcela identificada como “001/001” deveria, em princípio, representar uma única prestação, mas a mesma rubrica reaparece continuamente no contracheque, é razoável buscar esclarecimentos sobre a origem da cobrança.
Foi exatamente uma das peculiaridades encontradas no processo analisado: a expressão era reiterada mensalmente, sem transparência quanto à extensão da suposta obrigação.
Isso não significa automaticamente fraude, mas é um forte motivo para conferir os documentos da contratação.
Quais documentos guardar?
Para uma análise jurídica mais completa, procure reunir:
contracheques de todos os meses em que houve desconto; extratos bancários; extrato de empréstimos consignados, quando disponível; protocolos de atendimento; mensagens trocadas com a instituição financeira; eventual contrato fornecido pelo banco; comprovantes de que não houve depósito ou, caso tenha ocorrido, identificação do valor creditado; e documentos pessoais.
Quanto maior o período de descontos, mais importante é organizar mês a mês.
O que pode ser pedido judicialmente?
A depender da situação concreta, uma ação envolvendo empréstimo consignado não reconhecido pode discutir, entre outras medidas:
a inexistência ou nulidade da contratação; cessação dos descontos; restituição dos valores cobrados indevidamente, simples ou em dobro conforme o caso; correção monetária e juros; e eventual indenização por danos morais quando houver elementos suficientes para sua configuração.
No processo que serviu como referência para este conteúdo, foram formulados justamente pedidos de declaração de inexistência do contrato, cessação dos descontos, repetição do indébito e indenização.
Descobriu um desconto que não reconhece? Não espere acumular vários meses
Quando aparece uma cobrança desconhecida no contracheque, o ideal é investigar sua origem imediatamente.
Um desconto de algumas centenas de reais pode parecer pequeno isoladamente. Entretanto, quando se repete durante meses ou anos, o prejuízo acumulado pode se tornar significativo.
E há uma diferença importante entre dizer apenas:
“Eu nunca fiz esse empréstimo.”
e conseguir demonstrar:
“Estes são todos os meus contracheques; estes foram os descontos; este é o período; este é o extrato da minha conta; solicitei o contrato; e esta é a documentação que possuo.”
A documentação é o que permite transformar a suspeita em uma análise jurídica concreta.
