Você começou a sentir dor na coluna depois de meses ou anos dirigindo, carregando peso, trabalhando curvado ou repetindo movimentos — mas o exame veio com a expressão “alterações degenerativas”.
Então surgiu a dúvida: “se a doença é degenerativa, a empresa não tem nenhuma responsabilidade?”
A resposta não pode ser dada apenas pela palavra escrita no laudo. Uma doença degenerativa pode ter origem em fatores pessoais, idade, genética e desgaste natural. Mesmo assim, as condições de trabalho podem ter desencadeado os sintomas, acelerado a evolução ou agravado uma condição que antes era silenciosa.
Quando o trabalho não é a única causa, mas contribui de forma relevante para o adoecimento ou agravamento, pode existir o chamado nexo concausal. É esse ponto que precisa ser investigado com documentos, histórico ocupacional, prova das atividades e perícia médica.
O diagnóstico “degenerativo” não encerra a análise
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a doença degenerativa, considerada isoladamente, não é classificada como doença do trabalho. Porém, a mesma lei também reconhece como acidente relacionado ao trabalho a situação em que o serviço, embora não seja a causa única, contribui diretamente para a lesão, para a necessidade de tratamento ou para a redução da capacidade.
Na prática, duas perguntas diferentes precisam ser respondidas:
- O trabalho criou a doença? Essa é a investigação do nexo causal direto.
- O trabalho piorou, acelerou ou tornou sintomática uma doença preexistente? Essa é a investigação do nexo concausal.
Por isso, dizer apenas que uma hérnia, discopatia, espondilose ou artrose é “degenerativa” não responde se as condições reais do trabalho participaram do agravamento.
O que é concausa trabalhista?
A concausa existe quando o trabalho atua ao lado de outros fatores. Ele não precisa ser a origem exclusiva da doença. Basta que tenha participação juridicamente relevante no aparecimento dos sintomas, na piora do quadro, na necessidade de afastamento ou em uma limitação funcional.
Imagine um trabalhador que já possuía desgaste na coluna sem sintomas importantes. Depois de passar a dirigir diariamente em estradas irregulares, permanecer longos períodos sentado, sofrer vibração de corpo inteiro e ainda movimentar cargas, começa a apresentar crises de lombalgia e precisa se afastar.
Nesse exemplo, a perícia pode concluir que o trabalho não produziu sozinho a degeneração do disco, mas contribuiu para agravar ou exteriorizar os sintomas. Essa contribuição pode ser suficiente para reconhecer a relação ocupacional, dependendo das demais provas e dos requisitos de responsabilidade civil.
Quais atividades podem agravar problemas na coluna?
Não existe uma lista automática. A análise depende da intensidade, frequência, duração e forma de execução do serviço. Entre os fatores que costumam ser investigados estão:
- levantamento e transporte manual de peso;
- movimentos frequentes de empurrar e puxar cargas;
- flexões, rotações e inclinações repetidas do tronco;
- trabalho prolongado em postura inadequada ou estática;
- ausência de pausas e recuperação muscular;
- assentos sem ajuste ou apoio adequado;
- condução de ônibus, caminhões, tratores e máquinas pesadas;
- exposição à vibração de corpo inteiro em vias irregulares;
- ritmo elevado, esforço súbito e falta de equipamentos auxiliares;
- ausência de avaliação ergonômica efetiva do posto de trabalho.
A NR-17 determina que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Isso envolve a organização do trabalho, o mobiliário, os equipamentos, o levantamento de cargas e outros fatores ergonômicos.
Um caso prático: doença degenerativa, concausa e pedidos diferentes
Em um processo trabalhista analisado para a elaboração deste conteúdo, um motorista relatou dor lombar após trabalhar em percursos frequentes por estradas de terra e alegou também a realização de atividades com esforço físico.
A perícia concluiu que a doença da coluna era degenerativa e multifatorial. Portanto, não reconheceu que o trabalho tivesse sido a causa direta do desgaste. Entretanto, considerou que a exposição habitual à vibração durante a condução em vias não pavimentadas possuía plausibilidade biomecânica para agravar a sintomatologia.
O resultado foi o reconhecimento da concausa: o trabalho participou do agravamento, embora existissem fatores pessoais e degenerativos.
Ao mesmo tempo, o exame pericial não encontrou incapacidade laboral atual. Por isso, o processo teve resultados diferentes para pedidos diferentes: houve reconhecimento da responsabilidade pelo dano extrapatrimonial, mas o pensionamento foi rejeitado por falta de redução atual da capacidade.
Essa distinção é importante. Reconhecer a relação entre trabalho e doença não significa que todos os pedidos serão automaticamente deferidos. Cada direito possui requisitos próprios e depende da prova produzida.
Quais direitos podem ser analisados?
1. Indenização por dano moral
Pode ser discutida quando há dano à saúde relacionado ao trabalho e responsabilidade da empresa, inclusive por negligência na prevenção, ergonomia, adaptação do posto, orientação ou controle dos riscos.
O reconhecimento da concausa pode fundamentar a reparação, mas não dispensa a análise da conduta empresarial e das circunstâncias concretas. Não existe valor automático: a quantia é definida conforme a extensão do dano, o grau de contribuição do trabalho e outros elementos do caso.
2. Indenização por dano material ou pensão
A pensão está ligada à perda ou redução da capacidade para o trabalho. Se a perícia concluir que a capacidade está integralmente preservada, o pedido pode ser rejeitado mesmo que a concausa seja reconhecida.
Quando existe limitação parcial ou total, temporária ou permanente, é necessário avaliar sua extensão e a repercussão sobre a profissão exercida. A proporção atribuída ao trabalho também pode influenciar o cálculo.
3. Estabilidade relacionada à doença ocupacional
A doença ocupacional pode ser equiparada a acidente do trabalho. Em determinadas situações, isso permite discutir a garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Em regra, a análise envolve afastamento superior a 15 dias e recebimento do benefício previdenciário acidentário. A Súmula 378, item II, do Tribunal Superior do Trabalho também admite a estabilidade quando, após a dispensa, é constatada doença profissional relacionada à execução do contrato, observados os requisitos do caso.
4. Reintegração ou indenização substitutiva
Se houver estabilidade vigente e a dispensa tiver ocorrido no período protegido, pode ser examinada a possibilidade de reintegração ou, quando o retorno não for viável, indenização correspondente ao período.
5. Emissão da CAT e efeitos previdenciários
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento relevante. A empresa tem o dever legal de comunicar o acidente ou a doença ocupacional, mas, na omissão, a própria pessoa acidentada, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem formalizar a comunicação.
A ausência de CAT ou o recebimento de benefício previdenciário comum não elimina, por si só, a possibilidade de reconhecimento judicial da doença ocupacional. Esses elementos integram a prova, mas o vínculo pode ser examinado a partir do conjunto documental, testemunhal e pericial.
O que a perícia médica costuma avaliar?
A perícia não deve olhar apenas para a ressonância magnética. O perito normalmente cruza diferentes informações:
- diagnóstico e evolução clínica;
- data de início dos sintomas;
- exames, consultas, receitas e afastamentos;
- histórico de empregos e atividades anteriores;
- tarefas efetivamente executadas;
- tempo, intensidade e frequência da exposição;
- posturas, pesos, vibração e movimentos realizados;
- medidas de prevenção adotadas pela empresa;
- fatores pessoais e doenças preexistentes;
- existência e grau de incapacidade atual.
O exame de imagem prova a existência de alterações anatômicas, mas não demonstra sozinho como o trabalho era executado nem qual foi a participação das atividades no agravamento. Por isso, a reconstrução da rotina profissional é decisiva.
Quais documentos ajudam a provar o caso?
Quem percebe que a dor piora durante o trabalho deve organizar os registros o quanto antes. Podem ser relevantes:
- atestados, prontuários, relatórios médicos e receitas;
- exames de imagem anteriores e posteriores ao início dos sintomas;
- documentos do INSS e histórico dos benefícios;
- ASOs admissional, periódicos, de retorno e demissional;
- CAT, quando emitida;
- mensagens informando dor, restrição ou pedido de mudança de atividade;
- fotos e vídeos lícitos do posto e da forma de execução do serviço;
- ordens de serviço, escalas, rotas e registros de jornada;
- nomes de colegas que conheciam a rotina;
- comprovantes de gastos com tratamento;
- PGR, PCMSO, análise ergonômica e documentos de segurança, quando disponíveis.
Também é útil construir uma linha do tempo: quando começou o trabalho, quando apareceram as primeiras dores, quais tarefas eram realizadas, quando houve atendimento médico, se a empresa foi avisada e em quais períodos ocorreu afastamento.
O ASO “apto” impede o reconhecimento da doença?
Não necessariamente. O ASO registra a conclusão do exame ocupacional naquele momento. Ele é uma prova importante, mas não substitui uma investigação pericial completa sobre a origem ou o agravamento da doença.
Uma pessoa pode ser considerada apta no exame admissional e possuir uma alteração degenerativa ainda assintomática. Também pode ser considerada apta no desligamento e, mesmo assim, existir discussão sobre um episódio anterior de agravamento relacionado ao trabalho.
Da mesma forma, o ASO não deve ser ignorado: ele será confrontado com os demais documentos, o exame físico, a cronologia e a realidade das atividades.
Benefício B31 significa que a doença não é do trabalho?
O auxílio por incapacidade temporária comum é frequentemente chamado de B31. Já o benefício acidentário é identificado como B91.
Ter recebido B31 não torna impossível discutir judicialmente o nexo ocupacional. A classificação administrativa do INSS é relevante, porém pode ser confrontada com novas provas e com a perícia realizada no processo.
O inverso também exige cautela: ter recebido benefício ou apresentado atestado não garante indenização trabalhista. É necessário demonstrar a relação entre o trabalho e o dano, além dos requisitos específicos de cada pedido.
Erros que enfraquecem a análise
- procurar atendimento médico e não informar a profissão e as tarefas realizadas;
- descartar exames antigos que ajudariam a mostrar a evolução;
- não comunicar formalmente a dor ou a restrição à empresa;
- atribuir ao trabalho toda doença degenerativa sem considerar outros fatores;
- acreditar que apenas a ressonância comprova o nexo ocupacional;
- confundir existência de doença com incapacidade para trabalhar;
- esperar anos e perder mensagens, documentos ou contato com testemunhas;
- publicar dados médicos e acusações em redes sociais antes de organizar a prova.
Quando vale a pena buscar uma análise individual?
A situação merece atenção especialmente quando:
- a dor começou ou se intensificou durante o contrato;
- o trabalho envolve peso, vibração, postura forçada ou repetição;
- houve afastamento médico ou previdenciário;
- o médico recomendou restrição ou mudança de função;
- a empresa foi avisada, mas manteve as mesmas tarefas;
- houve dispensa durante o tratamento ou logo após o retorno;
- o exame aponta doença degenerativa e você não sabe se o trabalho contribuiu;
- existe redução da capacidade ou dificuldade para retornar à profissão.
Conclusão
Doença degenerativa não significa automaticamente ausência de direito. O ponto central é descobrir se o trabalho participou do agravamento, da manifestação dos sintomas ou da redução da capacidade.
Essa participação recebe o nome de concausa. Ela pode existir em atividades com levantamento de peso, postura inadequada, repetição, longos períodos sentado ou vibração de corpo inteiro, entre outras exposições.
Mas os possíveis direitos não surgem todos juntos. Dano moral, pensão, estabilidade e reintegração possuem requisitos próprios. É possível reconhecer a concausa e, ainda assim, negar a pensão quando não existe incapacidade. Também é possível haver incapacidade sem prova suficiente da relação com o trabalho.
Por isso, a análise deve combinar história clínica, realidade das tarefas, documentos da empresa, registros médicos, prova testemunhal e perícia.
Recebeu um diagnóstico de hérnia, discopatia, espondilose ou outra doença degenerativa e acredita que o trabalho agravou sua coluna? Nosso escritório realiza a análise jurídica e documental da situação para verificar quais medidas podem ser aplicáveis.
Joseane Xavier Sociedade Individual de Advocacia
OAB/PE 61.652